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Artigo 16 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 16

As comunicações sobre os trabalhos de auditoria contemplarão todos os fatos de conhecimento do auditor, restrito ao escopo de cada trabalho, que, caso não divulgados, possam distorcer as avaliações ou resultados da auditoria.