Artigo 14 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A unidade de auditoria interna reportar-se-á administrativa e funcionalmente à Chefia da instituição ministerial até que seja instituído o órgão colegiado com atribuição para gestão de governança e riscos da instituição ministerial.