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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 14

A unidade de auditoria interna reportar-se-á administrativa e funcionalmente à Chefia da instituição ministerial até que seja instituído o órgão colegiado com atribuição para gestão de governança e riscos da instituição ministerial.