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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 11

O setor de auditoria, sempre que necessário, poderá solicitar à administração da instituição ministerial que, na medida da disponibilidade, designe servidores de outros setores para auxiliarem no desempenho das atribuições. Seção II Das atividades de avaliação