Artigo 11 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O setor de auditoria, sempre que necessário, poderá solicitar à administração da instituição ministerial que, na medida da disponibilidade, designe servidores de outros setores para auxiliarem no desempenho das atribuições. Seção II Das atividades de avaliação