Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As unidades de auditoria interna utilizarão todos os recursos tecnológicos disponíveis para eliminar, na medida do possível, a impressão de documentos e o trâmite físico de papéis.
§ 1º
As auditorias serão conduzidas preferencialmente, em todas as etapas, por meio de sistemas informatizados.
§ 2º
A infraestrutura tecnológica será organizada e mantida com o foco na celeridade processual, na maior segurança de dados, na acessibilidade compartilhada, simultânea e remota, e na melhoria da gestão.