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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 285 de 12 de Março de 2024

Acrescenta o art. 2º-A à Resolução CNMP nº 174/2017 para estabelecer o fluxo auditável de recebimento e armazenamento de documentos e informações relativos à atividade fim do Ministério Público.

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Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua