Artigo 3º da Resolução CNMP nº 285 de 12 de Março de 2024
Acrescenta o art. 2º-A à Resolução CNMP nº 174/2017 para estabelecer o fluxo auditável de recebimento e armazenamento de documentos e informações relativos à atividade fim do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua