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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 7º

As contratações de soluções inovadoras seguirão o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.

Parágrafo único

As etapas de contratação de soluções inovadoras estarão descritas no MOTec.