Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As contratações de soluções de TI terão as seguintes etapas:
I
planejamento da Solução;
II
seleção do Fornecedor; e
III
gestão do Contrato.
Parágrafo único
As atividades de gerenciamento de riscos devem ser realizadas durante todas as etapas do processo de contratação, observando o disposto no art. 45 desta Resolução.