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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 6º

As contratações de soluções de TI terão as seguintes etapas:

I

planejamento da Solução;

II

seleção do Fornecedor; e

III

gestão do Contrato.

Parágrafo único

As atividades de gerenciamento de riscos devem ser realizadas durante todas as etapas do processo de contratação, observando o disposto no art. 45 desta Resolução.