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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 5º

As contratações de TI deverão constar do plano de contratações anual da Instituição, aplicando-se os normativos expedidos sobre a temática no âmbito do Ministério Público, bem como, no que couber, o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, observado o respectivo Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).

Parágrafo único

Se a necessidade ou a disponibilidade da tecnologia surgir após a realização do planejamento orçamentário e publicação do PDTI, a contratação ficará condicionada à aprovação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) e à análise de disponibilidade orçamentária por parte da Administração Superior da Instituição.