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Artigo 49 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 49

Aplica-se subsidiariamente às contratações de TI o disposto em portaria, resolução ou instrumento congênere elaborado por ramo ou unidade do Ministério Público, desde que não contrarie ou substitua as disposições desta Resolução.