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Artigo 48 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 48

Cada Instituição poderá editar portaria ou instrumento congênere em conformidade com esta Resolução para abranger ou dirimir peculiaridades, especificidades, omissões e detalhamentos, se necessários e conforme suas particularidades.