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Artigo 46 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 46

A área jurídica, bem como as áreas de compras, licitações e contratos da Instituição apoiarão a área de TI nas atividades da contratação, de acordo com as suas atribuições regulamentares.