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Artigo 44 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 44

No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no histórico de gestão do contrato, na disponibilidade orçamentária e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à área administrativa documentação explicitando os motivos para o aditamento, obedecendo aos procedimentos estabelecidos pela Instituição.