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Artigo 43 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 43

As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar o disposto no MOTec, que deverá contemplar a devolução ao contratante dos dados pessoais confiados ao contratado e a eliminação das cópias.