Artigo 43 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar o disposto no MOTec, que deverá contemplar a devolução ao contratante dos dados pessoais confiados ao contratado e a eliminação das cópias.