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Artigo 38, Inciso I da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 38

O encaminhamento formal de demandas deverá ocorrer preferencialmente por meio de Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens ou conforme definido no modelo de execução do contrato, e deverá conter, no mínimo:

I

a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

II

o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

III

o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e

IV

a identificação dos responsáveis pela solicitação na área requisitante da Solução de TI.

Parágrafo único

As demandas deverão atender às condições dispostas no modelo de execução do contrato e garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual. Seção III Do Monitoramento da Execução