Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37, Inciso III da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As atividades de início do contrato, desempenhadas pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante, compreendem, quando couber:

I

a realização de reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato, com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, que observará, pelo menos:

a

a presença do preposto da contratada;

b

os esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; e

c

o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens.

II

a disponibilização de infraestrutura à contratada;

III

o refinamento dos procedimentos de teste e inspeção detalhados no modelo de gestão do contrato, para fins de ateste de recebimento provisório e definitivo; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

IV

a configuração ou criação de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores; e

V

o refinamento ou a elaboração de listas de verificação e de roteiros de teste com base nos recursos disponíveis para aplicá-los.

Parágrafo único

O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas exclusivamente por fornecimento de bens de TI. Seção II Do Encaminhamento Formal de Demandas