Artigo 36, Parágrafo 6 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato será constituída por representantes designados nos autos do processo para o encargo de:
I
fiscal requisitante;
II
fiscal técnico;
III
fiscal administrativo; e
IV
gestor do contrato.
§ 1º
No mesmo ato, deverão ser designados substitutos para atuar em caso de ausência ou impedimentos eventuais e regulamentares dos titulares.
§ 2º
Na ausência de indicação e nos casos de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo dos titulares, bem como de seus substitutos, até que seja providenciada a designação, a competência das atribuições caberá ao responsável pela indicação.
§ 3º
As responsabilidades da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato serão definidas no MOTec.
§ 4º
O encargo de Gestor do Contrato não poderá ser desempenhado pelos mesmos servidores designados para os encargos dispostos nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 5º
A autoridade máxima da área de TI não poderá ser indicada para o exercício dos encargos dispostos nos incisos I, II e III deste artigo, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovada pelo CETI da unidade. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
§ 6º
Os representantes designados para atuar como Fiscais Técnico e Requisitante deverão, preferencialmente, coincidir com os respectivos integrantes indicados para compor a Equipe de Planejamento da Solução.
§ 7º
Os integrantes da Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições.
§ 8º
O servidor designado para integrar a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato não poderá declinar de suas atribuições.
§ 9º
A Administração deverá providenciar os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as atribuições de fiscais e gestor, conforme a natureza e a complexidade do objeto.
§ 10
É dever do servidor reportar ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento de suas atribuições, caso em que a Administração deverá viabilizar a sua qualificação ou designar outro servidor que atenda às competências requeridas. Seção I Do Início do Contrato