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Artigo 30 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 30

Quando o objeto de contratação for mensuração ou fiscalização de Solução de TI, a contratada deverá ser distinta da que provê a referida solução. Subseção VII Da Estimativa do Valor da Contratação C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO