Artigo 26, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro deverão conter:
I
a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento da Instituição, com indicação das fontes de recurso; e
II
o cronograma de execução física e financeira, quando aplicável, contendo o detalhamento das etapas da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de desembolso para cada uma delas.
Parágrafo único
Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Subseção V Do Regime de Execução do Contrato