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Artigo 26, Inciso I da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 26

A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro deverão conter:

I

a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento da Instituição, com indicação das fontes de recurso; e

II

o cronograma de execução física e financeira, quando aplicável, contendo o detalhamento das etapas da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de desembolso para cada uma delas.

Parágrafo único

Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Subseção V Do Regime de Execução do Contrato