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Artigo 25, Inciso III da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 25

O modelo de gestão do contrato deve estabelecer as condições e os mecanismos necessários à gestão e à fiscalização da Solução de TI, observando o disposto nos arts. 92 e 140 e nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, e, no mínimo:

I

a fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis de serviços com os valores mínimos aceitáveis para os principais elementos que compõem a Solução de TI;

II

a fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a contratada: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

a

não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

b

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da Solução de TI, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

III

os procedimentos para emissão de nota fiscal e pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de eventuais glosas ou sanções. Subseção IV Da Adequação Orçamentária e do Cronograma Físico-Financeiro