Artigo 24, Inciso VI da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O modelo de execução do contrato define os principais procedimentos de execução contratual e deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da Solução de TI, observando, quando possível:
I
a fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento da Solução de TI, envolvendo:
a
prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega, quando aplicáveis; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
b
documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de qualidade e completude de informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software, relatórios de execução de serviço ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências etc.; e
c
papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.
II
a quantificação ou a estimativa prévia do volume de serviços demandados ou a quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
III
a definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
IV
a forma e o prazo de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;
V
a vigência contratual, observado o disposto nos arts. 105 a 114 da Lei 14.133/2021; e
VI
a elaboração do Termo de Ciência, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Instituição, a ser assinado pelo representante legal da contratada e por todos os seus empregados diretamente envolvidos na contratação. Subseção III Do Modelo de Gestão do Contrato