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Artigo 24, Inciso I, Alínea a da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 24

O modelo de execução do contrato define os principais procedimentos de execução contratual e deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da Solução de TI, observando, quando possível:

I

a fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento da Solução de TI, envolvendo:

a

prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega, quando aplicáveis; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

b

documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de qualidade e completude de informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software, relatórios de execução de serviço ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências etc.; e

c

papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.

II

a quantificação ou a estimativa prévia do volume de serviços demandados ou a quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

III

a definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

IV

a forma e o prazo de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;

V

a vigência contratual, observado o disposto nos arts. 105 a 114 da Lei 14.133/2021; e

VI

a elaboração do Termo de Ciência, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Instituição, a ser assinado pelo representante legal da contratada e por todos os seus empregados diretamente envolvidos na contratação. Subseção III Do Modelo de Gestão do Contrato