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Artigo 23, Inciso II da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 23

As obrigações do órgão gerenciador do Registro de Preços deverão ser previstas em seção específica do TR e incluir, além do disposto nos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, no mínimo:

I

o registro do licitante fornecedor e a assinatura da correspondente Ata de Registro de Preço;

II

a condução dos procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;

III

a aplicação das penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

IV

a autorização ou não do fornecimento da Solução de TI para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultado o beneficiário da Ata e verificadas as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;

V

a definição de mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:

a

as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível;

b

a definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicações de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.

VI

a definição de mecanismos de controle de fornecimento da Solução de TI, observando, entre outros: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

a

a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de TI;

b

as regras para fornecimento da Solução de TI aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do Registro de Preços;

c

as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de TI aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada;

d

as regras para a substituição da solução registrada por meio de apostilamento, garantida a realização de Prova de Conceito, observado o disposto na alínea "b" do inciso V deste artigo e desde que previsto o apostilamento, em função de atualizações tecnológicas existentes no seguimento de informática, na Ata de Registro de Preços; e

e

a previsão da exigência para realização de Prova de Conceito com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.

Parágrafo único

Sempre que possível, o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços deverá prever a possibilidade de adesão por outros ramos ou unidades do Ministério Público. Subseção II Do Modelo de Execução do Contrato