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Artigo 22, Inciso II da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 22

As responsabilidades da contratada deverão ser previstas em seção específica do TR e incluir, além dos elementos contidos nos incisos XVI e XVII do art. 92, no art. 93 e no art. 120 da Lei nº 14.133/2021, no mínimo:

I

a indicação formal do preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

II

o recebimento, a diligência, o encaminhamento e a resposta, na figura do preposto, das principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;

III

o pronto atendimento de quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

IV

a disponibilização de todos os meios e facilidades indispensáveis à fiscalização da Solução de TI pela contratante;

V

quando especificada, a manutenção de equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de TI, durante a execução do contrato; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

VI

a manutenção da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de TI durante a execução do contrato;

VII

a cessão dos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao contratante; e

VIII

o cumprimento aos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).