Artigo 21, Inciso IV da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As responsabilidades da contratante deverão ser previstas em seção específica do TR e incluir, no mínimo:
I
encaminhamento formal da demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no TR; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
II
recebimento do objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as inspeções realizadas;
III
aplicação das sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato dessa natureza;
IV
liquidação do empenho e pagamento da contratada dentro dos prazos estabelecidos em contrato;
V
comunicação à contratada de todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao fornecimento da Solução de TI;
VI
definição de produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de TI por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
VII
previsão de que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de TI sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados pertencerão à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.