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Artigo 21, Inciso III da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 21

As responsabilidades da contratante deverão ser previstas em seção específica do TR e incluir, no mínimo:

I

encaminhamento formal da demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no TR; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

II

recebimento do objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as inspeções realizadas;

III

aplicação das sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato dessa natureza;

IV

liquidação do empenho e pagamento da contratada dentro dos prazos estabelecidos em contrato;

V

comunicação à contratada de todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao fornecimento da Solução de TI;

VI

definição de produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de TI por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e

VII

previsão de que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de TI sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados pertencerão à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.