Artigo 2º, Parágrafo 4 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Manual de Orientações Técnicas de Contratações de TI (MOTec) como instrumento de orientação e direcionamento à presente Resolução, de observância obrigatória no Ministério Público. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
§ 1º
O MOTec conterá processos de trabalho, modelos referenciais de artefatos de contratação, procedimentos técnicos e administrativos, conceitos, recomendações, boas práticas e definições vinculadas a esta Resolução.
§ 2º
Caberá ao Presidente da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) instituir Grupo de Trabalho, formado por membros e servidores, para elaborar o MOTec no prazo de 90 (noventa) dias, respeitadas as informações mínimas solicitadas nesta Resolução, observado o rito previsto no § 3º deste artigo.
§ 3º
O MOTec será objeto de revisão, sempre que houver necessidade, dispensada a alteração desta Resolução, após parecer de mérito do Comitê de Políticas de Tecnologia da Informação do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (CPTI/FNG) e aprovação pelo Comitê Gestor do MP Digital, assegurado o controle documental e versionamento.
§ 4º
Os ramos e as unidades do Ministério Público poderão, a qualquer tempo, propor à Comissão de Planejamento Estratégico alterações para aperfeiçoamento e atualização do MOTec, sempre acompanhadas de justificativa técnica e, quando possível, de análise de impacto regulatório, observado o rito do § 3º.