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Artigo 19, Inciso VI da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 19

É vedado:

I

indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

II

demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, mesmo que haja assentimento do preposto ou da própria contratada;

III

reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

IV

prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

V

prever, como critério de habilitação, apresentação de comprovação de credenciamento junto ao fabricante da solução; e,

VI

estabelecer mais de uma Solução de TI em um único contrato.