Artigo 19, Inciso V da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 19
É vedado:
I
indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
II
demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, mesmo que haja assentimento do preposto ou da própria contratada;
III
reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
IV
prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;
V
prever, como critério de habilitação, apresentação de comprovação de credenciamento junto ao fabricante da solução; e,
VI
estabelecer mais de uma Solução de TI em um único contrato.