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Artigo 18, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 18

A etapa de Elaboração do Termo de Referência (TR) fica dispensada:

I

quando a Instituição for copartícipe de procedimento licitatório; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

II

na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;

III

nas adesões a Atas de Registro de Preços; e

IV

nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Parágrafo único

Nas adesões a Atas de Registro de Preços, o procedimento de contratação deverá conter, no mínimo, informação acerca do quantitativo demandado e do local de entrega do bem ou da prestação do serviço.