Artigo 18, Inciso II da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A etapa de Elaboração do Termo de Referência (TR) fica dispensada:
I
quando a Instituição for copartícipe de procedimento licitatório; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
II
na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
III
nas adesões a Atas de Registro de Preços; e
IV
nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único
Nas adesões a Atas de Registro de Preços, o procedimento de contratação deverá conter, no mínimo, informação acerca do quantitativo demandado e do local de entrega do bem ou da prestação do serviço.