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Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 16

O ETP será assinado pelos integrantes da Equipe de Planejamento da Solução, que somente dará continuidade ao processo se for concluído que a contratação é adequada e viável, conforme previsto no inciso XIII do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único

Caso seja constatada a inviabilidade, o processo de contratação será interrompido e encaminhado à autoridade máxima da área requisitante e à de TI para ciência. Seção III Da Elaboração do Termo de Referência (TR)