Artigo 15 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A participação ou a adesão a Ata de Registro de Preços será permitida quando comprovada a compatibilidade dos ETPs e outros documentos de planejamento da contratação do órgão interessado com o TR do órgão gerenciador, facultada a solicitação de informações adicionais.