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Artigo 15 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 15

A participação ou a adesão a Ata de Registro de Preços será permitida quando comprovada a compatibilidade dos ETPs e outros documentos de planejamento da contratação do órgão interessado com o TR do órgão gerenciador, facultada a solicitação de informações adicionais.