Artigo 13 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O ETP de outro órgão público poderá ser utilizado como subsídio, no que couber, caso seja identificada contratação similar à pretendida, devendo ser revisto o gerenciamento de riscos quando a natureza do objeto o exigir, observado o MOTec.