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Artigo 13 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 13

O ETP de outro órgão público poderá ser utilizado como subsídio, no que couber, caso seja identificada contratação similar à pretendida, devendo ser revisto o gerenciamento de riscos quando a natureza do objeto o exigir, observado o MOTec.