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Artigo 10º, Inciso III, Alínea a da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 10

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) compreende, no mínimo, os elementos contidos no § 1º do art. 18 e no art. 44 da Lei nº 14.133/2021, considerando- se:

I

para o levantamento de mercado:

a

a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;

b

a capacidade e as alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público, podendo abranger testes de avaliação de soluções;

c

os diferentes modelos de prestação de serviço;

d

a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;

e

a ampliação ou a substituição da solução implantada, demonstrando-se a vantajosidade da escolha;

f

a observância, em especial quando definidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de políticas, premissas, especificações técnicas e padrões governamentais aplicáveis, incluindo a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução; e

g

o orçamento estimado de investimento e custeio.

II

para a estimativa do valor da contratação:

a

a comparação de custos totais de propriedade ( Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção.

III

para as providências a serem adotadas pela Administração:

a

a avaliação das necessidades de adequação do ambiente da Instituição ou entidade para viabilizar a execução contratual, abrangendo, no que couber, a infraestrutura tecnológica e elétrica, a logística, o espaço físico, o mobiliário e outras que se aplicarem; e C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

b

a avaliação dos recursos humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de TI, bem como às atividades de gestão e fiscalização do contrato, inclusive quanto à disponibilidade de tempo para aplicação das listas de verificação e roteiros de testes.