Artigo 91 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 91
Na coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, todos os registros deverão, quando possível, estar acompanhados de documento válido que comprove essa peculiar condição pessoal. Seção X Do Tratamento Automatizado