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Artigo 91 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 91

Na coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, todos os registros deverão, quando possível, estar acompanhados de documento válido que comprove essa peculiar condição pessoal. Seção X Do Tratamento Automatizado