Artigo 87 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 87
O controlador e o responsável pelo tratamento devem realizar todos os esforços razoáveis para verificar se o consentimento, quando necessário, foi dado pelo responsável pela criança ou pelo adolescente.