Artigo 78 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 78
Nos termos do art. 7º da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007 , e do art. 15 da Resolução CNMP nº 181, de 7 de agosto de 2017 , e visando ao respeito ao princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, os atos e as peças que compõem os processos e procedimentos no âmbito do Ministério Público são públicos, com exceção dos casos motivados em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar fundado prejuízo.