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Artigo 75 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 75

A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, garantido o devido processo legal com contraditório e ampla defesa, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. Seção V Do acesso aos dados pessoais para o tratamento realizado pelo Ministério Público