Artigo 70 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 70
Os princípios da proteção de dados pessoais não se aplicam às informações que não se refiram à pessoa natural identificada ou identificável e a dados pessoais anonimizados, que não permitam a identificação do seu titular.