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Artigo 60 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 60

Os membros do Ministério Público poderão requisitar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIDP), com a descrição dos processos de tratamento que possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, de forma a promover medidas, salvaguardas e mecanismos de eliminação e mitigação de danos e riscos.