Artigo 36 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 36
O CNMP e cada ramo e unidade do Ministério Público brasileiro são considerados controladores na sua esfera de atuação, realizando tratamento de dados pessoais por meio dos seus membros, servidores e demais colaboradores que integrem sua estrutura orgânica.