Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 30

A Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (SEPRODAP), órgão executivo e regulador do SINPRODAP/MP, será composta pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador do CONEDAP e por membros do Ministério Público designados pelo Presidente da CPAMP, dentre os quais será indicado o secretário executivo.

Parágrafo único

Para assessoramento às atividades da SEPRODAP, poderão ser indicadas pessoas físicas ou jurídicas com notória especialização na área de proteção de dados pessoais e outros temas correlatos.