Artigo 30, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 30
A Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (SEPRODAP), órgão executivo e regulador do SINPRODAP/MP, será composta pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador do CONEDAP e por membros do Ministério Público designados pelo Presidente da CPAMP, dentre os quais será indicado o secretário executivo.
Parágrafo único
Para assessoramento às atividades da SEPRODAP, poderão ser indicadas pessoas físicas ou jurídicas com notória especialização na área de proteção de dados pessoais e outros temas correlatos.