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Artigo 27 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 27

As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos integrantes.

§ 1º

Ao Conselheiro Presidente, caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.

§ 2º

Nenhum integrante poderá escusar-se de votar, salvo nos casos de suspeição ou impedimento.