Artigo 144 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 144
O RIDP poderá ter a sua publicidade restringida, total ou parcialmente, por motivos de segurança institucional ou outras razões de interesse público. Seção XX Das Comunicações e da Resposta a Incidentes de Segurança com Dados Pessoais