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Artigo 133, Inciso I da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 133

A UEPDAP definirá a política de coleta de informações de usuários dos sítios eletrônicos ou sistemas informatizados, de forma a garantir, mediante anonimização e pseudonimização, o uso adequado de:

I

dados pessoais sobre preferências de usuário, a incluir seleções de linguagem e ferramentas de acessibilidade, mediante consentimento;

II

dados pessoais sobre visitas e formas de utilização, para aprimoramento da qualidade da prestação de serviços; e

III

dados pessoais essenciais para gerenciamento de funcionalidades, tráfego de rede e requisitos de segurança, incluindo o monitoramento de endereços de IP e ações maliciosas, inclusive o uso de rastreadores.

Parágrafo único

As informações a respeito da política de coleta e gestão do consentimento dos usuários, quanto ao uso de cookies ou tecnologias similares, serão disponibilizadas nos sítios eletrônicos e nos sistemas informatizados.