Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 11
Caso o responsável pelo tratamento recuse ao titular dos dados pessoais o direito à informação, o acesso a esses dados ou a sua retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento, o titular poderá solicitar à UEPDAP que verifique a licitude do tratamento.
Parágrafo único
Ao titular dos dados pessoais poderão ser oferecidas medidas para facilitar a apresentação de reclamações, como, por exemplo, o fornecimento de formulários que possam também ser preenchidos eletronicamente, sem a exclusão de outros meios de comunicação.