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Artigo 9º, Parágrafo 3 da Resolução CNMP nº 279 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.


Art. 9º

O formulário de visita preenchido será enviado, para fins de controle, à Corregedoria-Geral do Ministério Público ou ao órgão que detenha atribuições para tanto, mediante sistema informatizado disponibilizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), até o quinto dia útil do mês subsequente à visita.

§ 1º

Caberá aos ramos e unidades do Ministério Público normatizar a disponibilização de dados e cópias dos formulários às demais unidades com atuação no controle externo da atividade policial na modalidade concentrada.

§ 2º

Caberá́ aos órgãos indicados no caput deste artigo o envio dos relatórios à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, mediante sistema informatizado, até o último dia do segundo mês subsequente ao da visita.

§ 3º

Caberá aos órgãos indicados no caput deste artigo o controle periódico da realização das visitas e da atualização do cadastro do total de unidades policiais. Seção III C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Da Letalidade e da Vitimização Policiais