Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 279 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.
Art. 1º
Esta resolução dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.
§ 1º
O exercício do controle externo da atividade policial não se limita às atribuições do Ministério Público na área criminal.
§ 2º
A abrangência e as especificidades relacionadas ao exercício das atribuições referidas no caput devem ser consideradas por cada ramo e unidade do Ministério Público na elaboração de seus planos, programas e projetos de atuação.