Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.
Art. 9º
No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), incumbe à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da presente resolução.
Parágrafo único
Para os fins do caput deste artigo, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública observará as ações promovidas no próprio CNMP sobre o tema, em especial das comissões permanentes e temporárias, e apresentará, sempre que necessário, estudos e manifestações técnicas que subsidiem a melhor aplicação da presente resolução.